Artigo 5º da Lei nº 116 de 15 de Outubro de 1947
Dispõe sôbre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Podem inscrever-se no concurso bacharéis em direito até 35 anos de idade, com dois anos, pelo menos, de prática forense, que provem estar alistados como eleitores, quites com o serviço militar e no gôzo de sanidade física e mental. Também podem inscrever-se no concurso promotores públicos e promotores substitutos dos Territórios, independente de idade.