Artigo 2º da Lei nº 11.579 de 27 de Novembro de 2007
Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.