Artigo 3º da Lei nº 11.562 de 21 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.