Lei 11.562 de 21 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.