Artigo 1º da Lei nº 11.551 de 19 de Novembro de 2007
Institui o Programa Disque Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.