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Artigo 1º da Lei nº 11.551 de 19 de Novembro de 2007

Institui o Programa Disque Idoso.

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Art. 1º

É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.

Art. 1º da Lei 11.551 /2007