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Lei nº 11.551 de 19 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa Disque Idoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.

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