Lei nº 11.551 de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Disque Idoso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.