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Artigo 1º da Lei nº 11.540 de 12 de Novembro de 2007

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 , e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 , é um fundo especial de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

Parágrafo único

O FNDCT não se caracteriza como fundo de investimentos e não se vincula ao sistema financeiro e bancário nacional. (Incluído pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

Art. 1º da Lei 11.540 /2007