Artigo 3º da Lei nº 1.154 de 5 de Julho de 1950
Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação dos contratos da "Great Western of Brazil Railway Limited" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.