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Artigo 3º da Lei nº 1.154 de 5 de Julho de 1950

Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação dos contratos da "Great Western of Brazil Railway Limited" e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.154 /1950