JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.154 de 5 de Julho de 1950

Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação dos contratos da "Great Western of Brazil Railway Limited" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para ocorrer às seguintes despesas com as operações previstas no artigo anterior:

a

œ3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil libras esterlinas) para o pagamento dos contratos encampados e bens adquiridos;

b

até œ456.000-0-0 (quatrocentas e cinqüenta e seis mil libras esterlinas) para a aquisição dos materiais em estoque nos Almoxarifados da Companhia, nos têrmos da Cláusula sétima do acôrdo;

c

até œ139.500-0-0 (cento e trinta e nove mil e quinhentas libras esterlinas) para aquisição dos materiais equipamentos e sobressalentes encomendados pela Companhia na Inglaterra, à data do Acôrdo, nos têrmos de sua cláusula quatorze;

d

até œ1.097.755-0-0 (um milhão noventa e sete mil, setecentas e cinquenta e cinco libras esterlinas) para aquisição do material rodante e de tração, destinado ao reaparelhamento da Companhia e por ela encomendado na Inglaterra à data do Acôrdo, ainda nos têrmos de sua cláusula quatorze;

e

até U$$ 16.600,44 (dezesseis mil, seiscentos dólares e quarenta e quatro centésimos) para aquisição dos materiais, equipamentos e sobressalentes, encomendados pela Companhia nos Estados Unidos da América do Norte, à data do Acôrdo, nos têrmos de sua cláusula quatorze;

f

até Frs. B. 588.500,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos francos belgas) para aquisição dos materiais, equipamentos e sobressalentes, encomendados pela Companhia na Bélgica à data do Acôrdo, nos têrmos de sua cláusula quatorze.

Parágrafo único

Para o pagamento das parcelas discriminadas nas alíneas a b c e d dêste artigo utilizará o Govêrno do Brasil nos têrmos do Acôrdo celebrado no Rio de Janeiro com os Governos do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte aos 21 de maio de 1948 parte dos saldos que tem acumulados na Inglaterra.

Art. 2º da Lei 1.154 /1950