Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quantitativo total de cargos da carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1º desta Lei é de:
I
184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e (Redação dada pela Lei nº 12.857, de 2013)
II
1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura. (Redação dada pela Lei nº 12.857, de 2013)