Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 11.538 de 8 de Novembro de 2007
Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e altera o Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 .
Parágrafo único
Às opções feitas no prazo reaberto:
I
aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 19 de outubro 2006 , inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
II
produzirão efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.