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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.538 de 8 de Novembro de 2007

Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e altera o Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

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Art. 1º

Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 .

Parágrafo único

Às opções feitas no prazo reaberto:

I

aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 19 de outubro 2006 , inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e

II

produzirão efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.538 /2007