Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 11.537 de 6 de Novembro de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.232.513.299,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo:
a
R$ 998.254.299,00 (novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 175.549.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c
R$ 58.710.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito; e
II
repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais).