JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 11.537 de 6 de Novembro de 2007

    Coração para favoritarLei 11.537 de 6 de Novembro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 383, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

    Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

    I

    superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.232.513.299,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo:

    a )

    R$ 998.254.299,00 (novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;

    b )

    R$ 175.549.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

    c )

    R$ 58.710.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito; e

    II

    repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais).

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Deputado NARCIO RODRIGUES Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007