Artigo 6º da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados ao Ministério da Educação.