JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados ao Ministério da Educação.

Art. 6º da Lei 11.534 /2007