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Artigo 3º da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 3º

A Escola Técnica Federal de Porto Velho - RO, criada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993 , passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, constituindo-se em entidade de natureza autárquica vinculada ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.

Art. 3º da Lei 11.534 /2007