JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.731, de 16 de novembro de 1993 , as Escolas Agrotécnicas Federais:

I

de Marabá - PA;

II

de Nova Andradina - MS; e

III

de São Raimundo das Mangabeiras - MA.

Art. 2º, III da Lei 11.534 /2007