Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.731, de 16 de novembro de 1993 , as Escolas Agrotécnicas Federais:
I
de Marabá - PA;
II
de Nova Andradina - MS; e
III
de São Raimundo das Mangabeiras - MA.