Artigo 5º da Lei nº 11.529 de 22 de Outubro de 2007
Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei n º 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.