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Artigo 1º da Lei nº 11.528 de 11 de Outubro de 2007

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

Art. 1º da Lei 11.528 /2007