JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.525 de 25 de Setembro de 2007

Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.525 /2007