Artigo 2º da Lei nº 11.525 de 25 de Setembro de 2007
Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.