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Artigo 7º, Inciso VI da Lei nº 11.518 de 5 de Setembro de 2007

Acresce e altera dispositivos das Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, na Secretaria Especial de Portos, o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

3 (três) DAS-6;

II

11 (onze) DAS-5;

III

25 (vinte e cinco) DAS-4;

IV

29 (vinte e nove) DAS-3;

V

34 (trinta e quatro) DAS-2; e

VI

9 (nove) DAS-1.

Parágrafo único

O cargo de Secretário Especial de Portos terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem como a remuneração de que trata o § 2º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Art. 7º, VI da Lei 11.518 /2007