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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 11.518 de 5 de Setembro de 2007

Acresce e altera dispositivos das Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

3 (três) DAS-5; e

II

4 (quatro) DAS-4.

Art. 13, II da Lei 11.518 /2007