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Artigo 1º da Lei nº 11.509 de 20 de Julho de 2007

Altera o § 4º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

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Art. 1º

O § 4º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 4º O Ministério da Educação desvinculará do Prouni o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5º desta Lei. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 11.509 /2007