Artigo 24 da Lei nº 11.508 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
I
multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria procedente da ZPE; e (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
II
proibição de usufruir os referidos regimes. (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)