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Artigo 18-a da Lei nº 11.508 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

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Art. 18-a

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 18-a da Lei 11.508 /2007