Artigo 18-a da Lei nº 11.508 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18-a
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)