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Artigo 2º da Lei nº 11.504 de 12 de Julho de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 2º da Lei 11.504 /2007