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Lei nº 11.504 de 12 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 365, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 12 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República


Art. 1º

Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2007

Anexo

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