Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.502 de 11 de Julho de 2007
Modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de que trata a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e altera as Leis nºˢ 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
140 (cento e quarenta) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e
II
270 (duzentos e setenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia.