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Artigo 2º da Lei nº 11.502 de 11 de Julho de 2007

Modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de que trata a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e altera as Leis nºˢ 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

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Art. 2º

São criados, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

140 (cento e quarenta) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e

II

270 (duzentos e setenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º da Lei 11.502 /2007