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Artigo 5º da Lei nº 115 de 12 de Novembro de 1935

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936.

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Art. 5º

O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).

Art. 5º da Lei 115 /1935