Artigo 4º da Lei nº 115 de 12 de Novembro de 1935
Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.