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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 115 de 12 de Novembro de 1935

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936.

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Art. 2º

A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos: RENDA ORDINARIA Iº Renda de Tributos

I

Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes (...) 831.750:000$000

II

Imposto de consumo (...) 501.150:000$000

III

Impostos e taxas sobre a circulação (...) 151.100:000$000

IV

Imposto sobre a renda (...) 150.400:000$000

V

Imposto sobre loterias (...) 3.750:000$000

VI

Diversas rendas (...) 60.775:000$000 1.698.925:000$000

II

Rendas Patrimoniaes (...) 3.383:000$000

III

Rendas Industriaes (...)328:684:000$000 Total da Renda Ordinaria (...) 2.030.992:000$000 Renda Extraordinaria (...) 282.084:000$000 Renda com applicação especial (...) 223.600:000$000 2.537.576:000$000

Art. 2º, V da Lei 115 /1935