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Artigo 2º da Lei nº 11.495 de 22 de Junho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.495 /2007