Artigo 2º da Lei nº 11.495 de 22 de Junho de 2007
Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.