Artigo 4º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.