Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.