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Artigo 4º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 4º

A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei 11.493 /2007