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Artigo 3º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 11.493 /2007