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Artigo 2º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 2º

O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Art. 2º da Lei 11.493 /2007