Artigo 2º da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.