Artigo 1º, Inciso VI da Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:
I
324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;
II
2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;
III
75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;
IV
9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;
V
2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;
VI
89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.