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Artigo 9º da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007

Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 9º

A tabela e do Anexo VI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passa a denominar-se: "e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei: (...)" (NR)

Art. 9º da Lei 11.490 /2007