Artigo 8º da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007
Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica reaberto até 29 de junho de 2007 o prazo de opção para os servidores titulares de cargos efetivos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , requererem o reenquadramento no cargo anteriormente ocupado, mantida a sua denominação.