Artigo 1º da Lei nº 11.489 de 20 de Junho de 2007
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.