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Artigo 1º da Lei nº 11.489 de 20 de Junho de 2007

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 1º da Lei 11.489 /2007