Lei 11.489 de 20 de Junho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007