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Lei nº 11.489 de 20 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007