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Artigo 1º da Lei nº 11.475 de 29 de Maio de 2007

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão (Km) Superposição
Federação BR Km
Entroncamento com BR- RS 1,1 - -
293/Quaraí/Ponte da
Concórdia (fronteira com
o Uruguai)
(...)" (NR)
Art. 1º da Lei 11.475 /2007