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Lei nº 11.475 de 29 de Maio de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão (Km) Superposição
Federação BR Km
Entroncamento com BR- RS 1,1 - -
293/Quaraí/Ponte da
Concórdia (fronteira com
o Uruguai)
(...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007

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