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Lei 11.475 de 29 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão (Km) | Superposição |
Federação | BR Km | |||
Entroncamento com BR- | RS | 1,1 | - - | |
293/Quaraí/Ponte da | ||||
Concórdia (fronteira com | ||||
o Uruguai) |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007