JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.459 de 21 de Março de 2007

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 11.459 de 21 de Março de 2007