Artigo 2º da Lei nº 11.459 de 21 de Março de 2007
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se o inciso V do art. 56 e o inciso II do art. 57, ambos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .