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Artigo 2º da Lei nº 11.459 de 21 de Março de 2007

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.

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Art. 2º

Revogam-se o inciso V do art. 56 e o inciso II do art. 57, ambos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .

Art. 2º da Lei 11.459 de 21 de Março de 2007