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Artigo 9º, Alínea d da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 9º

ALeinº 10.593,de6dedezembrode2002, passaavigorarcomaseguinte redação: Vigência (Vide ADIN 5391) " Art. 3º OingressonoscargosdasCarreiras disciplinadasnestaLeifar-se-áno primeiropadrãodaclasseinicial darespectivatabeladevencimentos, medianteconcursopúblicodeprovas oudeprovasetítulos,exigindo-se cursosuperioremnívelde graduaçãoconcluídoouhabilitaçãolegal equivalente. (...) § 3º Sem prejuízodosrequisitosestabelecidos nesteartigo,oingressonoscargos dequetratao caput desteartigo dependedainexistênciade: I-registrode antecedentescriminaisdecorrentesde decisãocondenatóriatransitadaemjulgado decrimecujadescriçãoenvolvaa práticadeatodeimprobidade administrativaouincompatívelcoma idoneidadeexigidaparaoexercício docargo; II-puniçãoem processodisciplinarporatode improbidadeadministrativamediantedecisão dequenãocaibarecurso hierárquico." (NR) "Art. 4º (...) § 3º O servidoremestágioprobatórioserá objetodeavaliaçãoespecífica,sem prejuízodaprogressãofuncionaldurante operíodo,observadosointerstício mínimode12(doze)emáximo de18(dezoito)mesesemcada padrãoeoresultadodeavaliação dedesempenhoefetuadaparaesta finalidade,naformadoregulamento." (NR) "CarreiradeAuditoria daReceitaFederaldoBrasil Art. 5º FicacriadaaCarreiradeAuditoria daReceitaFederaldoBrasil, compostapelascargosdenível superiordeAuditor-FiscaldaReceita FederaldoBrasilede Analista-TributáriodaReceitaFederaldo Brasil. Parágrafoúnico. (Revogado)." (NR) " Art. 6º Sãoatribuiçõesdosocupantesdo cargodeAuditor-FiscaldaReceita FederaldoBrasil: I-noexercício dacompetênciadaSecretariada ReceitaFederaldoBrasileem caráterprivativo:

a

constituir,mediante lançamento,ocréditotributárioe decontribuições;

b

elaborare proferirdecisõesoudelasparticipar emprocessoadministrativo-fiscal,bemcomo emprocessosdeconsulta,restituição oucompensaçãodetributose contribuiçõesedereconhecimentode benefíciosfiscais;

c

executarprocedimentos defiscalização,praticandoosatos definidosnalegislaçãoespecífica, inclusiveosrelacionadoscomo controleaduaneiro,apreensãode mercadorias,livros,documentos,materiais, equipamentoseassemelhados;

d

examinara contabilidadedesociedadesempresariais, empresários,órgãos,entidades,fundose demaiscontribuintes,nãoselhes aplicandoasrestriçõesprevistasnos arts.1.190a1.192doCódigo Civileobservadoodispostono art.1.193domesmodiploma legal;

e

procederà orientaçãodosujeitopassivono tocanteàinterpretaçãodalegislação tributária;

f

supervisionaras demaisatividadesdeorientaçãoao contribuinte; II-emcaráter geral,exercerasdemaisatividades inerentesàcompetênciadaSecretaria daReceitaFederaldoBrasil. § 1º OPoderExecutivo poderácometeroexercíciode atividadesabrangidaspelaincisoII do caput desteartigo emcaráterprivativo aoAuditor-FiscaldaReceitaFederal doBrasil.

§ 2º

IncumbeaoAnalista-TributáriodaReceita FederaldoBrasil,resguardadasas atribuiçõesprivativasreferidasno incisoIdo caput eno§1º desteartigo: I-exercer atividadesdenaturezatécnica,acessórias oupreparatóriasaoexercíciodas atribuiçõesprivativasdosAuditores-Fiscais daReceitaFederaldoBrasil; II-atuarno examedematériaseprocessos administrativos,ressalvadoodispostona alíneabdoincisoIdo caput desteartigo; III-exercer,em carátergeraleconcorrente,as demaisatividadesinerentesàscompetências daSecretariadaReceitaFederal doBrasil.

§ 3º

Observadoodispostonesteartigo,o PoderExecutivoregulamentaráas atribuiçõesdoscargosdeAuditor-Fiscal daReceitaFederaldoBrasile Analista-TributáriodaReceitaFederal doBrasil. § 4º (VETADO) " Art. 20-A . OPoder Executivoregulamentaráaformade transferênciadeinformaçõesentrea SecretariadaReceitaFederaldo BrasileaSecretariadeInspeção doTrabalhoparaodesenvolvimento coordenadodasatribuiçõesaque sereferemosarts.6º e11destaLei."