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Artigo 52 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 52

Ficamrevogados: I- (VETADO) II-apartirdadatada publicaçãodestaLei,o parágrafoúnico doart.5ºdaLeinº 10.593,de6dezembrode2002. Brasília,16de marçode2007;186ºda Independênciae119ºdaRepública. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Luiz Marinho Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff José Antonio Dias Toffoli

Art. 52 da Lei da Super Receita - Lei 11.457 de 16 de Março de 2007