Artigo 5º da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Alémdasdemais competênciasestabelecidasnalegislaçãoque lheéaplicável,cabeaoINSS: I-emitircertidão relativaatempo decontribuição; II-geriroFundodoRegime GeraldePrevidênciaSocial; III-calcularomontantedas contribuiçõesreferidasnoart.2º destaLeieemitirocorrespondente documentodearrecadação,comvistasno atendimentoconclusivoparaconcessãoou revisãodebenefíciorequerido.