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Artigo 48 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 48

Ficamantida,enquantonão modificadospelaSecretariadaReceita FederaldoBrasil,avigênciados convênioscelebradosedosatosnormativos eadministrativoseditados: I-pelaSecretariadaReceita Previdenciária; II-pelaMinistériodaPrevidência SocialepelaINSSrelativosà administraçãodascontribuiçõesaquese referemosarts.2ºe3º destaLei; III-pelaMinistériodaFazenda relativosàadministraçãodostributose contribuiçõesdecompetênciadaSecretaria daReceitaFederaldoBrasil; IV-pelaSecretariadaReceita Federal.

Art. 48 da Lei da Super Receita - Lei 11.457 de 16 de Março de 2007