Artigo 48 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficamantida,enquantonão modificadospelaSecretariadaReceita FederaldoBrasil,avigênciados convênioscelebradosedosatosnormativos eadministrativoseditados: I-pelaSecretariadaReceita Previdenciária; II-pelaMinistériodaPrevidência SocialepelaINSSrelativosà administraçãodascontribuiçõesaquese referemosarts.2ºe3º destaLei; III-pelaMinistériodaFazenda relativosàadministraçãodostributose contribuiçõesdecompetênciadaSecretaria daReceitaFederaldoBrasil; IV-pelaSecretariadaReceita Federal.